Transferência de financiamento imobiliário: como passar a dívida para outra pessoa

É possível transferir um financiamento imobiliário para outra pessoa com aprovação do banco. Entenda como funciona o repasse, os custos envolvidos e o risco do contrato de gaveta.

Transferência de financiamento imobiliário: como passar a dívida para outra pessoa

Vender um imóvel que ainda tem financiamento ativo é completamente possível — e muito mais comum do que parece. A operação é chamada de transferência de financiamento ou repasse, e funciona por meio da cessão formal do contrato de crédito para um novo comprador, com a obrigatória aprovação do banco.

Mas existe um caminho arriscado que muitas pessoas escolhem por parecer mais simples: o famoso contrato de gaveta. Entender a diferença entre os dois caminhos pode evitar prejuízos sérios para vendedor e comprador.

Como funciona a transferência oficial de financiamento imobiliário

A transferência oficial segue um processo parecido com o de um financiamento novo. O banco analisa o novo comprador como se fosse um devedor entrante, aprova (ou não) o crédito, e substitui o devedor no contrato existente. O passo a passo é:

  • Vendedor e comprador fecham acordo sobre o valor — geralmente a soma do saldo devedor com o valor já pago (patrimônio do vendedor no imóvel)
  • O comprador solicita análise de crédito no banco que detém o financiamento
  • O banco avalia score, renda e comprometimento de renda do novo comprador
  • O imóvel passa por nova vistoria e avaliação técnica pelo banco
  • Com aprovação, assina-se novo contrato ou aditivo ao contrato existente
  • O novo contrato é registrado no Cartório de Registro de Imóveis
  • O vendedor é desvinculado formalmente da dívida

O prazo estimado é de 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da agilidade do banco.

Diferença entre transferência de financiamento e venda com quitação prévia

CritérioTransferência (repasse)Venda com quitação prévia
Quem quita a dívidaComprador assume e continua pagandoVendedor quita antes de vender
Novo financiamentoNão necessário — contrato é cedidoComprador busca financiamento do zero
Banco envolvidoApenas o banco do contrato originalComprador escolhe qualquer banco
Taxa de jurosMantém a taxa do contrato originalComprador negocia taxa atual de mercado
Custo para o vendedorMenor — não precisa quitar antesAlto — precisa de capital para quitar
Flexibilidade do compradorMenor — fica preso ao banco originalMaior — pode escolher banco e taxa

A transferência é vantajosa para o vendedor que não tem capital para quitar o saldo devedor. Para o comprador, pode ser vantajosa se o contrato original tiver uma taxa de juros mais baixa do que o mercado atual oferece.

Custos da transferência de financiamento imobiliário

A transferência tem custos relevantes que precisam entrar na negociação entre vendedor e comprador:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): cobrado pelo município, varia de 2% a 3% do valor venal do imóvel. Em São Paulo, a alíquota é de 3%. Em Brasília, foi reduzida para 2% em 2026. Para um imóvel de R$ 500 mil, o ITBI representa entre R$ 10 mil e R$ 15 mil
  • Cartório (escritura e registro): entre 0,3% e 0,8% do valor do imóvel, dependendo do estado. Para R$ 500 mil: R$ 1.500 a R$ 4.000
  • Avaliação técnica do imóvel pelo banco: entre R$ 1.500 e R$ 3.500, dependendo da instituição
  • Taxas administrativas do banco: variam por instituição, cobradas em boleto antes da assinatura do contrato

O custo total da transferência costuma ficar entre 3% e 5% do valor do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil, isso representa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Normalmente esses custos são negociados entre vendedor e comprador na hora de fechar o preço. Para entender todos os custos de cartório em detalhes, veja nosso guia sobre ITBI, escritura e registro de imóvel.

Quando o banco pode negar a transferência

O banco analisa o novo comprador com os mesmos critérios de um financiamento novo. A transferência pode ser negada quando:

  • O comprador não comprova renda suficiente — a parcela não pode ultrapassar 30% da renda bruta
  • O score do comprador está abaixo do mínimo exigido pelo banco ou há restrição no nome
  • O imóvel tem dívidas ativas de IPTU ou condomínio
  • A documentação do imóvel apresenta irregularidades
  • O imóvel deprecia na vistoria técnica e o saldo devedor supera o valor avaliado

O risco do contrato de gaveta

O contrato de gaveta é o acordo informal em que o comprador passa a pagar as parcelas do financiamento sem que o banco seja comunicado e sem registro em cartório. O nome do vendedor permanece no contrato bancário.

Os riscos são sérios para ambos os lados. O vendedor continua sendo o devedor legal: se o comprador parar de pagar, o nome do vendedor é negativado e o imóvel pode ser tomado pelo banco. O comprador não tem proteção jurídica plena sobre o imóvel que ocupa — sem registro em cartório, a propriedade formal ainda pertence ao vendedor.

Em caso de morte do vendedor, o imóvel entra no inventário e os herdeiros podem reivindicar a propriedade mesmo que o comprador tenha pagado anos de parcelas. O caminho correto é sempre a transferência formal com aprovação do banco e registro em cartório. Para garantir que toda a documentação esteja em ordem antes de fechar o negócio, confira a lista de documentos para financiamento imobiliário.

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Perguntas frequentes

É possível transferir um financiamento imobiliário para outra pessoa?

Sim, é possível. A operação é chamada de cessão do contrato de financiamento ou repasse. O novo comprador passa por análise de crédito no banco que detém o financiamento. Com aprovação, o contrato é aditado e registrado em cartório, desobrigando o vendedor da dívida.

O banco pode se recusar a transferir o financiamento?

Sim. O banco analisa o novo devedor como se fosse uma contratação nova. Se o comprador não tiver renda suficiente (parcela acima de 30% da renda bruta), tiver nome negativado ou score abaixo do mínimo exigido, a transferência é negada. O banco também pode negar se o imóvel tiver dívidas de IPTU, condomínio ou irregularidades na documentação.

Qual é o custo total da transferência de financiamento imobiliário?

O custo total costuma ficar entre 3% e 5% do valor do imóvel, somando ITBI (2% a 3%), cartório (0,3% a 0,8%), avaliação do imóvel pelo banco (R$ 1.500 a R$ 3.500) e taxas administrativas da instituição. Para um imóvel de R$ 500 mil, estima-se entre R$ 15 mil e R$ 25 mil em custos totais.

O que é contrato de gaveta e por que é arriscado?

Contrato de gaveta é o acordo informal em que o comprador paga as parcelas sem comunicar o banco e sem registro em cartório. O vendedor continua como devedor legal: se o comprador parar de pagar, o nome do vendedor é negativado e o imóvel pode ser tomado pelo banco. O comprador fica sem proteção jurídica plena. Em caso de morte ou dívida do vendedor, o imóvel pode ser tomado por herdeiros ou credores.

Qual o prazo para concluir a transferência de financiamento?

O processo leva em média de 30 a 60 dias, contando da entrega da documentação até o registro em cartório. O prazo varia conforme a agilidade do banco, a completude da documentação e o tempo de análise de crédito do novo comprador. Atrasos costumam ocorrer por documentação incompleta do imóvel ou pendências cadastrais do comprador.

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