SFH e SFI: diferenças e qual se aplica ao seu financiamento

Prédios residenciais modernos em área urbana

Quando você solicita um financiamento imobiliário, o banco automaticamente enquadra sua operação em um de dois sistemas: SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). Esse enquadramento define regras, limites e condições — e vale entender antes de negociar.

O que é o SFH?

  • Valor máximo do imóvel: R$ 1,5 milhão
  • Financiamento máximo: até 80% do valor (LTV 80%)
  • Taxa de juros máxima: 12% ao ano (mais TR)
  • FGTS: pode ser usado como entrada e para amortização
  • Uso do imóvel: precisa ser para moradia do comprador

O que é o SFI?

  • Sem teto de valor do imóvel — qualquer valor
  • Sem limite de taxa de juros — negociada livremente
  • FGTS: não pode ser usado
  • Pode incluir imóveis comerciais
Resumo rápido: SFH = imóvel até R$ 1,5 mi, FGTS liberado, taxa controlada. SFI = qualquer valor, sem FGTS, condições livres. A maioria das compras residenciais se enquadra no SFH.

O SFH e o uso do FGTS

O FGTS só pode ser usado em financiamentos pelo SFH. Veja os detalhes em como usar o FGTS no financiamento.

SFH e o Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida opera dentro do SFH, com taxas de 4% a 8,16% ao ano.

A CET no SFH versus SFI

No SFH, a taxa máxima de juros é regulada. No SFI, o banco pode cobrar o quanto negociar — por isso o CET e a comparação de propostas são ainda mais importantes para imóveis acima de R$ 1,5 milhão.

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Perguntas frequentes sobre SFH e SFI

O banco escolhe automaticamente SFH ou SFI?

Sim. O enquadramento é determinado pelas características da operação. O comprador não escolhe — o banco aplica as regras correspondentes ao valor do imóvel.

Posso usar a TR tanto no SFH quanto no SFI?

A TR é o indexador padrão do SFH. No SFI, os contratos podem usar IPCA, CDI, taxa prefixada ou TR — dependendo da oferta do banco.

Qual é a vantagem do SFH em relação ao SFI para o comprador?

Proteção legal maior: limite de juros, possibilidade de usar FGTS e condições mais padronizadas. No SFI, você depende de negociação e o custo pode ser maior.

O limite de R$ 1,5 milhão é o valor do imóvel ou o valor financiado?

É o valor do imóvel (avaliação). O valor financiado pode ser menor. O que importa para o enquadramento no SFH é o valor total do bem.

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