ITBI: O Que É, Quanto Custa e Como Calcular o Imposto na Compra do Imóvel
O ITBI pode custar até 3% do valor do imóvel e precisa ser pago à vista. Saiba quem paga, como calcular, alíquotas por cidade e quando ele pode ser zerado.
Na hora de comprar um imóvel, muitos compradores se concentram na entrada e nas parcelas — e esquecem de um custo que precisa estar disponível à vista antes mesmo de o imóvel ficar no seu nome. O ITBI pode representar até 3% do valor do imóvel e pegar o comprador totalmente de surpresa.
Para um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, o ITBI é de R$ 15.000 — um valor que não pode ser financiado e precisa ser pago diretamente à Prefeitura antes do registro em cartório. Entender como funciona, quanto vai custar e quando é possível reduzir esse imposto é parte essencial do planejamento financeiro da compra.
O Que É o ITBI e Quem o Cobra?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide toda vez que um imóvel muda de proprietário por ato oneroso entre pessoas vivas — ou seja, qualquer compra e venda. Cada município define sua própria alíquota, base de cálculo e regras de isenção.
- É municipal: a Prefeitura de cada cidade fixa a alíquota e arrecada o imposto.
- Base de cálculo: em geral, o maior valor entre o declarado na escritura e o valor venal de referência da Prefeitura.
- Não confunda com ITCMD: o ITCMD é estadual e incide sobre herança e doações gratuitas — situação diferente do ITBI.
- Imunidade constitucional: quando pessoa jurídica incorpora imóvel como integralização de capital social, há imunidade do ITBI prevista na Constituição Federal (art. 156, §2º, I), com restrições.
Quem Paga o ITBI e Quando?
Por regra geral, o ITBI é obrigação do comprador. O pagamento ocorre antes ou durante a lavratura da escritura de compra e venda — sem ele, o cartório não registra a transferência de propriedade.
- A Prefeitura calcula o ITBI com base no maior valor entre o declarado e o valor venal.
- É emitida uma guia (DARE ou GCAP) para pagamento em banco, casa lotérica ou online.
- O pagamento é feito à vista — não há parcelamento pelo governo, embora alguns bancos ofereçam crédito pessoal para essa finalidade.
- O comprovante de pagamento é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Só após a quitação do ITBI o cartório registra a escritura e a propriedade passa oficialmente para o comprador.
Atenção: sem o registro em cartório, o imóvel juridicamente não pertence ao comprador — mesmo que ele já tenha pago, recebido as chaves e esteja morando no local. O ITBI é o "pedágio" obrigatório para essa transferência ocorrer.
Como Calcular o ITBI — Fórmula e Exemplos Reais
A fórmula é direta: ITBI = Valor base × Alíquota do município. O ponto de atenção é identificar a base de cálculo correta — que pode ser diferente do preço que você pagou pelo imóvel.
| Valor do imóvel | Cidade | Alíquota | ITBI a pagar |
|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | Fortaleza – CE | 2,0% | R$ 6.000 |
| R$ 500.000 | Curitiba – PR | 2,7% | R$ 13.500 |
| R$ 500.000 | São Paulo – SP | 3,0% | R$ 15.000 |
| R$ 700.000 | Rio de Janeiro – RJ | 3,0% | R$ 21.000 |
| R$ 800.000 | Belo Horizonte – MG | 3,0% | R$ 24.000 |
Dica importante: em 2021, o STJ definiu (Tema Repetitivo 1.113) que o município não pode usar automaticamente o valor venal quando é maior que o valor declarado na escritura. A base deve ser o valor da transação, salvo se a Prefeitura instaurar processo administrativo específico para contestá-lo.
Alíquotas de ITBI por Cidade em 2026
As alíquotas variam entre 1% e 4% dependendo do município. Confira as principais cidades brasileiras:
| Cidade | Alíquota ITBI | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo – SP | 3,0% | Isento até R$ 85.000 |
| Rio de Janeiro – RJ | 3,0% | — |
| Belo Horizonte – MG | 3,0% | — |
| Porto Alegre – RS | 3,0% | — |
| Salvador – BA | 3,0% | — |
| Curitiba – PR | 2,7% | — |
| Fortaleza – CE | 2,0% | — |
| Manaus – AM | 2,0% | — |
| Recife – PE | 2,0% | — |
| Goiânia – GO | 2,0% | — |
| Brasília – DF | 2,0% / 1,0% | 2% usado; 1% imóvel novo |
As alíquotas podem ser alteradas por lei municipal a qualquer momento. Sempre confirme o valor atual com a Prefeitura ou Secretaria de Fazenda do município onde fica o imóvel antes de fechar negócio.
Quando o ITBI Pode Ser Isento ou Reduzido
Existem situações em que o ITBI é reduzido significativamente ou zerado. Vale pesquisar antes de fechar a compra:
- Minha Casa Minha Vida (Faixas 1 e 1,5): famílias enquadradas têm isenção total do ITBI em praticamente todos os municípios que aderiram ao programa.
- Primeiro imóvel: vários municípios oferecem redução de alíquota para quem compra o primeiro imóvel residencial para uso próprio. Verifique a lei local.
- Imóveis de baixo valor: municípios costumam isentar imóveis abaixo de determinado teto — em São Paulo, imóveis até R$ 85.000 são isentos.
- SFH — redução da base: alguns municípios aplicam o ITBI apenas sobre o valor financiado dentro do limite do SFH (R$ 2.250.000 em 2026), isentando a parte paga com recursos próprios.
- Imóvel incorporado em empresa: a Constituição prevê imunidade quando o imóvel integraliza capital social, salvo se a atividade principal da empresa for compra e venda ou locação de imóveis.
ITBI e Financiamento: O Que Vem Primeiro?
Uma dúvida frequente: o ITBI é pago antes ou depois do banco liberar o crédito? A sequência mais comum nos financiamentos é:
- O banco aprova o crédito e emite o Contrato de Financiamento — documento com força de escritura pública.
- O contrato é levado ao Cartório de Registro de Imóveis junto com a guia do ITBI paga.
- O cartório registra a alienação fiduciária em favor do banco e a transferência ao comprador.
- Com o registro concluído, o banco libera os recursos ao vendedor.
Em imóveis na planta adquiridos da incorporadora, o ITBI geralmente é pago somente na entrega das chaves — momento em que ocorre a transferência efetiva da propriedade. Confirme com a construtora e com o banco as etapas específicas do seu contrato.
Se está avaliando comprar sem financiamento bancário, leia nosso guia completo sobre consórcio imobiliário — uma alternativa que também exige o pagamento do ITBI, mas com estrutura de custo completamente diferente.
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Perguntas Frequentes sobre ITBI
O ITBI pode ser financiado junto com o imóvel?
Não. O ITBI precisa ser pago à vista diretamente à Prefeitura antes do registro em cartório. Não é possível incluí-lo no financiamento imobiliário. Por isso, reserve esse valor no planejamento financeiro da compra — além da entrada, você vai precisar ter o ITBI disponível.
A base de cálculo do ITBI é o valor de venda ou o valor venal?
Desde a decisão do STJ de 2021 (Tema Repetitivo 1.113), a base de cálculo deve ser o valor declarado na escritura (valor de transação). O município não pode arbitrar automaticamente o valor venal se for maior. Porém, a Prefeitura pode questionar o valor declarado por meio de processo administrativo com contraditório.
Imóvel arrematado em leilão também paga ITBI?
Sim. O ITBI incide sobre qualquer transmissão onerosa de imóvel, incluindo arremates em leilões judiciais e extrajudiciais. Em leilões judiciais, o ITBI é calculado sobre o valor do arremate e pago pelo arrematante como parte dos custos da aquisição, junto com as taxas do cartório.
Posso contestar o valor do ITBI cobrado pela Prefeitura?
Sim. Se a Prefeitura cobrar com base em valor diferente do que você pagou pelo imóvel, você pode impugnar administrativamente ou judicialmente. Guarde os documentos que comprovam o valor da transação. O argumento jurídico mais sólido é a decisão do STJ de 2021, que limita a base de cálculo ao valor declarado.
O ITBI é o mesmo que o custo de escritura e registro?
Não. São três custos distintos. O ITBI é o imposto municipal. A escritura pública (lavrada em cartório de notas) tem um custo baseado em tabela estadual. O registro em cartório de imóveis tem outro custo, também tabelado pelo estado. Os três precisam ser quitados para que a propriedade seja transferida legalmente.