Vendi um Imóvel e Vou Comprar Outro: preciso pagar IR sobre o ganho de capital?
Se você vendeu um imóvel residencial e planeja comprar outro em até 180 dias, pode ter direito à isenção total ou parcial do IR sobre o ganho de capital. Entenda as regras, os limites e o que fazer na prática.
Você vendeu um imóvel residencial, teve lucro na venda e já sabe que vai comprar outro em breve. A dúvida que surge imediatamente: precisa pagar Imposto de Renda sobre esse ganho de capital? A resposta depende de quanto tempo você tem e de quanto reinveste — mas existe uma regra pouco conhecida que pode isentar você de pagar até R$ 0 de imposto. Este guia explica tudo com dados verificados na legislação vigente.
A regra dos 180 dias: a isenção que pouca gente conhece
O art. 39 da Lei 11.196/2005, regulamentado pela IN SRF 599/2005 (atualizada pela IN RFB 2.070/2022), prevê isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital para quem vende um imóvel residencial e aplica o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias. A regra existe desde 2005 e foi confirmada pela Receita Federal em 2025: não houve nenhuma mudança nas condições.
O prazo de 180 dias começa a contar da data de celebração do contrato de venda — não da escritura, não do registro em cartório, não do recebimento do pagamento. É a data do contrato assinado que marca o início da contagem.
Quais são as condições obrigatórias para ter direito à isenção
- O imóvel vendido deve ser residencial
- O imóvel comprado deve ser residencial e estar localizado no Brasil
- A compra deve ocorrer dentro de 180 dias contados da data do contrato de venda
- Você não pode ter usado esse mesmo benefício nos últimos 5 anos
- O valor aplicado na compra deve ser proveniente do produto da venda
Todas as condições precisam ser cumpridas simultaneamente. Faltando qualquer uma delas, a isenção não se aplica — e o imposto será devido com juros e possivelmente multa.
A isenção é total ou proporcional ao que você reinvestir?
Proporcional. Se você reinvestir apenas parte do valor da venda, a isenção cobre apenas a proporção reinvestida. O restante do ganho de capital é tributado normalmente.
| Situação | Cálculo | IR a pagar |
|---|---|---|
| Venda por R$ 800k, compra por R$ 800k (100%) | Ganho isento integralmente | R$ 0 |
| Venda por R$ 800k, compra por R$ 600k (75%) | 25% do ganho é tributável | Ex: ganho R$ 300k → IR sobre R$ 75k = R$ 11.250 |
| Venda por R$ 800k, compra por R$ 400k (50%) | 50% do ganho é tributável | Ex: ganho R$ 300k → IR sobre R$ 150k = R$ 22.500 |
| Venda por R$ 800k, não reinveste nada | Ganho tributável integralmente | Ex: ganho R$ 300k → IR = R$ 45.000 |
A fórmula é simples: divida o valor reinvestido pelo valor total da venda. O resultado é o percentual do ganho que fica isento. O restante tributa a 15% (para ganhos até R$ 5 milhões).
Como funciona na prática: o GCAP e o DARF
Muita gente acredita que precisa pagar o imposto primeiro e depois pedir restituição. Isso não é correto. O processo funciona assim:
- No mês seguinte à venda, acesse o programa GCAP (Ganhos de Capital) no site da Receita Federal
- Preencha os dados da venda e informe que pretende reinvestir o valor na compra de imóvel residencial em 180 dias
- O GCAP reconhece a intenção de reinvestimento e não gera DARF — o imposto fica em R$ 0 neste momento
- Após concluir a compra, declare o novo imóvel na ficha Bens e Direitos da sua declaração anual
- O ganho isento deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Os dados do GCAP são importados diretamente para a declaração anual do IRPF
Atenção: se a compra não se concretizar dentro dos 180 dias, o imposto passa a ser devido com juros de mora contados a partir do 2º mês seguinte ao recebimento da venda. Se pagar dentro de 30 dias após o vencimento dos 180 dias, paga o imposto com juros mas sem multa. Depois desse prazo, incide multa de ofício também.
Vale para imóvel na planta?
Sim. A IN RFB 2.070/2022 pacificou essa questão: a isenção se aplica à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta. O prazo de 180 dias é contado até a assinatura do contrato de compra do imóvel na planta — não até a entrega das chaves, não até o pagamento da última parcela. Assinando o contrato dentro dos 180 dias e aplicando os recursos nas parcelas, a isenção vale.
Posso usar essa isenção para quitar um financiamento que já tenho?
Sim — essa foi uma importante atualização de 2022. A IN RFB 2.070/2022 e a Solução de Consulta SRRF07 nº 7024/2024 confirmaram que o produto da venda pode ser usado para quitar total ou parcialmente o financiamento de um imóvel residencial já possuído pelo contribuinte, dentro dos 180 dias, com o mesmo direito à isenção proporcional. Isso abre uma estratégia interessante: vender um imóvel e usar o dinheiro para amortizar o financiamento de outro já em andamento.
Com que frequência posso usar essa isenção?
Uma vez a cada 5 anos. O período é contado a partir da data em que você usou o benefício pela última vez — não da data de compra ou venda de qualquer imóvel. Quem vendeu um imóvel com isenção por reinvestimento em 2022, por exemplo, só pode usar novamente em 2027.
E se eu já tinha assinado o contrato do novo imóvel antes de vender o antigo?
Este é o ponto mais delicado da regra. A posição da Receita Federal é de que o reinvestimento deve ser feito com o "produto da venda" — o que tecnicamente pressupõe que a venda já ocorreu. Contratos assinados antes da venda usando recursos próprios não são considerados reinvestimento do valor da venda pela interpretação administrativa predominante.
Da mesma forma, arras (sinal) dadas antes da venda com recursos próprios não se qualificam automaticamente como reinvestimento. A posição mais segura é considerar que apenas os valores efetivamente provenientes da venda e aplicados dentro dos 180 dias se qualificam. Para situações de compra anterior à venda, a recomendação é consultar um advogado tributarista ou formalizar uma Consulta à Receita Federal antes de deixar de recolher o imposto.
Outras isenções: quando você não paga IR mesmo sem reinvestir
| Isenção | Condição | Limite |
|---|---|---|
| Único imóvel até R$ 440k | Só um imóvel no Brasil, sem venda nos últimos 5 anos | Valor de venda até R$ 440.000 |
| Imóvel adquirido antes de 1969 | Qualquer imóvel comprado até 31/12/1969 | Isenção total, sem limite de valor |
| Redutor por ano (1970–1988) | Imóveis comprados entre 1970 e 1988 | Redução de 5% a 95% do ganho por ano de aquisição |
| Reinvestimento em 180 dias | Imóvel residencial vendido e outro comprado | Proporcional ao valor reinvestido, a cada 5 anos |
Alíquotas do ganho de capital quando não há isenção
Quando o ganho de capital é tributável — seja por não se qualificar para nenhuma isenção ou pela parte não reinvestida — as alíquotas progressivas em 2026 são:
| Ganho de capital | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
O imposto incide apenas sobre o lucro — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado (incluindo benfeitorias comprovadas). Se você vendeu por R$ 600.000 um imóvel que comprou por R$ 350.000 e fez R$ 50.000 em reformas documentadas, o ganho tributável é R$ 200.000, não R$ 600.000.
Para entender como declarar o imóvel na sua declaração anual, leia nosso guia completo sobre como declarar imóvel no Imposto de Renda.
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Perguntas frequentes
O prazo de 180 dias começa quando exatamente?
A partir da data de celebração do contrato de venda — não da escritura, não do registro em cartório e não do recebimento do dinheiro. É a data do contrato assinado entre comprador e vendedor que inicia a contagem.
Preciso pagar o DARF e depois pedir restituição?
Não. Ao preencher o GCAP (programa da Receita Federal) no mês seguinte à venda, você informa a intenção de reinvestir. O programa não gera DARF — o imposto fica em zero. Se a compra não acontecer nos 180 dias, aí sim o imposto deve ser recolhido com juros.
Posso reinvestir em imóvel na planta e ter a isenção?
Sim. Desde a IN RFB 2.070/2022, a isenção se aplica à compra de imóvel em construção ou na planta. O prazo de 180 dias vai até a assinatura do contrato de compra — não até a entrega das chaves.
Se reinvestir apenas parte, pago IR sobre o quê?
Sobre a proporção não reinvestida. Exemplo: vendeu por R$ 800k e comprou por R$ 600k (75% reinvestido) com ganho de R$ 300k. Paga IR sobre 25% do ganho = R$ 75k × 15% = R$ 11.250. Os outros R$ 225k de ganho ficam isentos.
Posso usar o dinheiro da venda para quitar meu financiamento atual?
Sim, desde 2022. A IN RFB 2.070/2022 permite usar o produto da venda para quitar total ou parcialmente o financiamento de outro imóvel residencial já possuído, dentro dos 180 dias, com a mesma isenção proporcional.