Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda

Imóvel financiado, comprado, vendido ou alugado: saiba exatamente como declarar cada situação no Imposto de Renda. Códigos corretos, ganho de capital e as principais isenções.

Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda

Declarar imóvel corretamente no Imposto de Renda é uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros — e um dos erros mais caros. Imóvel financiado, comprado à vista, vendido com lucro ou alugado: cada situação tem uma regra específica na declaração. Este guia cobre todas as situações com os códigos corretos, as faixas de isenção e os pontos de atenção do IRPF 2026.

Onde declarar o imóvel: ficha e códigos corretos

Todo imóvel é declarado na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 01 — Bens Imóveis. O código varia conforme o tipo:

CódigoTipo de imóvel
11Apartamento
12Casa
13Terreno (sem construção)
14Imóvel rural
15Sala ou conjunto comercial
16Outros imóveis urbanos

No campo Discriminação, informe: nome e CPF ou CNPJ do vendedor, forma de pagamento (à vista ou financiado), dados da escritura, matrícula no cartório e o valor total do negócio.

Como declarar imóvel financiado

Quem comprou imóvel financiado deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025 — ou seja, a entrada mais todas as parcelas quitadas até essa data. O saldo devedor restante não entra no valor do bem. Ele é informado separadamente:

  • Ficha Bens e Direitos → código 11 ou 12 → valor = entrada + parcelas pagas até 31/12/2025
  • Ficha Dívidas e Ônus Reais → código 16 (financiamento imobiliário) → CNPJ do banco credor e saldo devedor em 31/12/2025
  • A cada ano, o valor do imóvel na ficha Bens e Direitos aumenta conforme você paga as parcelas
  • Quando quitar o financiamento, o valor declarado do imóvel deve ser o total pago, e a dívida some da ficha Dívidas

Posso atualizar o valor do imóvel?

A Receita Federal não permite aumentar o valor do imóvel na declaração simplesmente porque ele valorizou no mercado. O custo de aquisição declarado só pode subir em duas situações:

  • Parcelas pagas do financiamento: some ao valor já declarado o total de parcelas quitadas no ano
  • Benfeitorias e reformas comprovadas com nota fiscal: ampliações, construções e reformas estruturais com documentação aumentam o custo de aquisição
  • Valorização de mercado, IPTU ou laudo de avaliação não servem como base para atualização

Atenção: quem aderiu ao REARP (Lei 15.265/2025) até fevereiro de 2026 está obrigado a informar a atualização na declaração deste ano, com a alíquota especial de 4% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado declarado.

Vendi um imóvel: como declarar o ganho de capital

Quem vendeu um imóvel em 2025 deve calcular o ganho de capital usando o programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda — não aguarde a declaração anual para recolher.

Ganho de capital obtidoAlíquota de IR
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Isenções na venda do imóvel: quando você não paga IR

  • Único imóvel até R$ 440.000: isenção total se for o único imóvel residencial, valor de venda até R$ 440.000 e nenhuma outra venda de imóvel nos últimos 5 anos
  • Reinvestimento em 180 dias: se o valor total da venda for usado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho fica isento — pode usar apenas uma vez a cada 5 anos
  • Imóveis adquiridos antes de 1988: há fator redutor progressivo que diminui o ganho tributável dependendo do ano de aquisição
  • Valor de venda igual ou menor que o custo de aquisição: sem ganho de capital, sem IR

Como declarar aluguel recebido

O aluguel recebido é rendimento tributável e deve ser declarado de acordo com quem paga:

  • Locatário pessoa física: declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Recolha mensalmente via Carnê-Leão se o valor ultrapassar R$ 3.036/mês
  • Locatário pessoa jurídica: declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica — a empresa já retém e recolhe o IR na fonte
  • O valor a declarar é o aluguel líquido, excluindo IPTU e condomínio quando pagos e reembolsados pelo inquilino
  • Carnê-Leão: recolhimento obrigatório até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento para quem aluga para pessoa física

Comprei e vendi no mesmo ano: como declarar

Se você comprou e vendeu um imóvel no mesmo ano-calendário (2025), declare a compra normalmente na ficha Bens e Direitos com situação em 31/12/2025 igual a R$ 0 (pois o imóvel já foi vendido). No campo Discriminação, explique a operação completa. O ganho de capital da venda deve ter sido apurado e pago via GCAP no mês seguinte à venda.

Para entender os custos envolvidos na compra de um imóvel, leia nosso guia sobre financiamento imobiliário sem entrada.

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Perguntas frequentes

O imóvel financiado aparece com qual valor na declaração?

Com o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base — ou seja, entrada mais todas as parcelas quitadas. O saldo devedor restante vai para a ficha Dívidas e Ônus Reais, não para o valor do bem.

Preciso declarar um imóvel que ainda não está no meu nome?

Sim. Se você assinou contrato de compra e venda, compromisso de compra ou está pagando parcelas de imóvel na planta, já deve declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos com o valor pago até a data-base, mesmo sem a escritura definitiva.

Posso atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado?

Não pela regra geral. O custo de aquisição na declaração segue o valor histórico de compra mais gastos comprovados com benfeitorias. A atualização para valor de mercado só foi permitida em programas especiais como o REARP (encerrado em fevereiro de 2026).

Vendi meu imóvel por menos do que comprei — preciso declarar?

Sim, a venda deve ser declarada mesmo com prejuízo. Sem ganho de capital, não há IR a pagar. Use o GCAP para calcular e importe os dados para a declaração anual.

Quem precisa declarar imóvel no IR 2026?

Todo contribuinte obrigado a declarar que possua imóvel, independentemente do valor. A obrigatoriedade de declarar inclui quem tem bens acima de R$ 800.000, quem vendeu imóvel no ano anterior, quem recebeu aluguel, entre outros critérios da Receita Federal.