Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda
Imóvel financiado, comprado, vendido ou alugado: saiba exatamente como declarar cada situação no Imposto de Renda. Códigos corretos, ganho de capital e as principais isenções.
Declarar imóvel corretamente no Imposto de Renda é uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros — e um dos erros mais caros. Imóvel financiado, comprado à vista, vendido com lucro ou alugado: cada situação tem uma regra específica na declaração. Este guia cobre todas as situações com os códigos corretos, as faixas de isenção e os pontos de atenção do IRPF 2026.
Onde declarar o imóvel: ficha e códigos corretos
Todo imóvel é declarado na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 01 — Bens Imóveis. O código varia conforme o tipo:
| Código | Tipo de imóvel |
|---|---|
| 11 | Apartamento |
| 12 | Casa |
| 13 | Terreno (sem construção) |
| 14 | Imóvel rural |
| 15 | Sala ou conjunto comercial |
| 16 | Outros imóveis urbanos |
No campo Discriminação, informe: nome e CPF ou CNPJ do vendedor, forma de pagamento (à vista ou financiado), dados da escritura, matrícula no cartório e o valor total do negócio.
Como declarar imóvel financiado
Quem comprou imóvel financiado deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025 — ou seja, a entrada mais todas as parcelas quitadas até essa data. O saldo devedor restante não entra no valor do bem. Ele é informado separadamente:
- Ficha Bens e Direitos → código 11 ou 12 → valor = entrada + parcelas pagas até 31/12/2025
- Ficha Dívidas e Ônus Reais → código 16 (financiamento imobiliário) → CNPJ do banco credor e saldo devedor em 31/12/2025
- A cada ano, o valor do imóvel na ficha Bens e Direitos aumenta conforme você paga as parcelas
- Quando quitar o financiamento, o valor declarado do imóvel deve ser o total pago, e a dívida some da ficha Dívidas
Posso atualizar o valor do imóvel?
A Receita Federal não permite aumentar o valor do imóvel na declaração simplesmente porque ele valorizou no mercado. O custo de aquisição declarado só pode subir em duas situações:
- Parcelas pagas do financiamento: some ao valor já declarado o total de parcelas quitadas no ano
- Benfeitorias e reformas comprovadas com nota fiscal: ampliações, construções e reformas estruturais com documentação aumentam o custo de aquisição
- Valorização de mercado, IPTU ou laudo de avaliação não servem como base para atualização
Atenção: quem aderiu ao REARP (Lei 15.265/2025) até fevereiro de 2026 está obrigado a informar a atualização na declaração deste ano, com a alíquota especial de 4% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado declarado.
Vendi um imóvel: como declarar o ganho de capital
Quem vendeu um imóvel em 2025 deve calcular o ganho de capital usando o programa GCAP, disponível no site da Receita Federal. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda — não aguarde a declaração anual para recolher.
| Ganho de capital obtido | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Isenções na venda do imóvel: quando você não paga IR
- Único imóvel até R$ 440.000: isenção total se for o único imóvel residencial, valor de venda até R$ 440.000 e nenhuma outra venda de imóvel nos últimos 5 anos
- Reinvestimento em 180 dias: se o valor total da venda for usado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho fica isento — pode usar apenas uma vez a cada 5 anos
- Imóveis adquiridos antes de 1988: há fator redutor progressivo que diminui o ganho tributável dependendo do ano de aquisição
- Valor de venda igual ou menor que o custo de aquisição: sem ganho de capital, sem IR
Como declarar aluguel recebido
O aluguel recebido é rendimento tributável e deve ser declarado de acordo com quem paga:
- Locatário pessoa física: declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Recolha mensalmente via Carnê-Leão se o valor ultrapassar R$ 3.036/mês
- Locatário pessoa jurídica: declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica — a empresa já retém e recolhe o IR na fonte
- O valor a declarar é o aluguel líquido, excluindo IPTU e condomínio quando pagos e reembolsados pelo inquilino
- Carnê-Leão: recolhimento obrigatório até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento para quem aluga para pessoa física
Comprei e vendi no mesmo ano: como declarar
Se você comprou e vendeu um imóvel no mesmo ano-calendário (2025), declare a compra normalmente na ficha Bens e Direitos com situação em 31/12/2025 igual a R$ 0 (pois o imóvel já foi vendido). No campo Discriminação, explique a operação completa. O ganho de capital da venda deve ter sido apurado e pago via GCAP no mês seguinte à venda.
Para entender os custos envolvidos na compra de um imóvel, leia nosso guia sobre financiamento imobiliário sem entrada.
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Perguntas frequentes
O imóvel financiado aparece com qual valor na declaração?
Com o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base — ou seja, entrada mais todas as parcelas quitadas. O saldo devedor restante vai para a ficha Dívidas e Ônus Reais, não para o valor do bem.
Preciso declarar um imóvel que ainda não está no meu nome?
Sim. Se você assinou contrato de compra e venda, compromisso de compra ou está pagando parcelas de imóvel na planta, já deve declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos com o valor pago até a data-base, mesmo sem a escritura definitiva.
Posso atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado?
Não pela regra geral. O custo de aquisição na declaração segue o valor histórico de compra mais gastos comprovados com benfeitorias. A atualização para valor de mercado só foi permitida em programas especiais como o REARP (encerrado em fevereiro de 2026).
Vendi meu imóvel por menos do que comprei — preciso declarar?
Sim, a venda deve ser declarada mesmo com prejuízo. Sem ganho de capital, não há IR a pagar. Use o GCAP para calcular e importe os dados para a declaração anual.
Quem precisa declarar imóvel no IR 2026?
Todo contribuinte obrigado a declarar que possua imóvel, independentemente do valor. A obrigatoriedade de declarar inclui quem tem bens acima de R$ 800.000, quem vendeu imóvel no ano anterior, quem recebeu aluguel, entre outros critérios da Receita Federal.