Distrato imobiliário: como cancelar a compra e quanto você recebe de volta

A Lei 13.786/2018 limita a retenção da construtora a 25% ou 50% do valor pago. Entenda as regras, os prazos de devolução e quando você tem direito à devolução integral.

Distrato imobiliário: como cancelar a compra e quanto você recebe de volta

Desistir da compra de um imóvel na planta parece simples, mas o distrato imobiliário tem regras específicas sobre quanto a construtora pode reter e em quanto tempo você recebe o dinheiro de volta. Quem assina o distrato sem conhecer a Lei 13.786/2018 corre o risco de aceitar condições abusivas e perder valores que a lei não permitia reter.

Este guia explica o que é o distrato, quais são os percentuais máximos de retenção por situação, como funciona quando a culpa é da construtora e o que verificar antes de assinar qualquer documento.

O que é o distrato imobiliário e o que diz a lei

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta (ou em construção), formalizada entre o comprador e a incorporadora. Até 2018, a lei não regulamentava os percentuais de retenção, o que gerava insegurança jurídica e disputas judiciais frequentes.

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, padronizou as regras: definiu os percentuais máximos de retenção pela construtora, os prazos de devolução e as condições em que o comprador tem direito à devolução integral — quando a culpa do cancelamento é da incorporadora.

Percentuais de retenção: quanto a construtora pode ficar

Situação% máximo de retenção pela construtoraPrazo para devoluçãoBase legal
Incorporação no SFH (Minha Casa Minha Vida, etc.)50% do valor pago30 dias após escritura do último imóvel do empreendimentoLei 13.786/2018, art. 67-A, §5º
Incorporação sem patrimônio de afetação25% do valor pago180 dias após o distratoLei 13.786/2018, art. 67-A
Imóvel já entregue (com habite-se)25% + taxa de fruição de 0,5%/mês de ocupação30 dias após distratoLei 13.786/2018, art. 67-A, §6º
Culpa da construtora (atraso > 180 dias)0% — devolução integral com correção60 dias após notificaçãoLei 13.786/2018, art. 43-A

A distinção que a lei faz é entre incorporações com e sem patrimônio de afetação — um regime jurídico em que os ativos do empreendimento são separados do patrimônio geral da construtora, protegendo os compradores em caso de falência. A maioria dos grandes lançamentos adota esse regime. Incorporações com patrimônio de afetação podem reter até 50%; as demais, até 25%.

Exemplos práticos: quanto você recebe de volta

CenárioValor total pagoRetenção da construtoraVocê recebe de volta
Fora do SFH — desistência voluntáriaR$ 80.00025% = R$ 20.000R$ 60.000 em 180 dias
SFH — desistência voluntáriaR$ 80.00050% = R$ 40.000R$ 40.000 em 30 dias (após escritura final)
Atraso da construtora acima de 180 diasR$ 80.000R$ 0R$ 80.000 + correção em 60 dias
Imóvel entregue, comprador ocupou 12 mesesR$ 80.00025% + 6% (fruição) = R$ 24.800R$ 55.200 em 30 dias

Nos exemplos acima, a correção do valor pago pelo INCC (durante a obra) e pelo IPCA (após a entrega) é aplicada antes do cálculo da retenção. Ou seja, se você pagou R$ 60.000 e o saldo corrigido pelo INCC chegou a R$ 70.000, a retenção de 25% incide sobre os R$ 70.000 — e não sobre os R$ 60.000 nominais. Esse detalhe faz diferença no cálculo final.

Quando a culpa é da construtora: devolução integral

Se a construtora atrasar a entrega do imóvel em mais de 180 dias além da data contratual (já contando o prazo de tolerância de 180 dias que a própria lei concede à incorporadora), o comprador pode pedir o distrato sem nenhuma retenção. Além disso, tem direito a:

  • Devolução de todos os valores pagos corrigidos pelo INCC ou IPCA.
  • Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total desde o primeiro pagamento.
  • Indenização por lucros cessantes (aluguel que pagou no período), dependendo da negociação ou decisão judicial.
  • Multa contratual (geralmente 1% do valor do imóvel) se prevista em contrato.

O prazo para a construtora efetuar a devolução nesses casos é de 60 dias após a notificação escrita do comprador. Guarde todos os comprovantes de pagamento e envie a notificação por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura.

O que acontece com o financiamento bancário no distrato

Quando há financiamento bancário vinculado ao contrato (como o crédito associativo ou o financiamento de obras), o banco precisa ser comunicado e o saldo financiado precisa ser quitado. O processo funciona assim:

  1. Comprador e construtora firmam o distrato.
  2. A construtora devolve ao banco o saldo financiado correspondente ao imóvel.
  3. O banco baixa o crédito e cancela a vinculação.
  4. A diferença entre o total devolvido pela construtora e o saldo bancário é repassada ao comprador.

Se o saldo devolvido pela construtora não cobrir o saldo bancário — o que pode acontecer quando o imóvel desvalorizou ou quando o INCC não acompanhou o saldo devedor — o comprador pode ficar no negativo. Esse é um dos riscos mais graves do distrato em financiamentos com saldo alto.

Cessão de direitos: uma alternativa ao distrato

Antes de pedir o distrato, avalie se é possível vender a sua posição contratual para outro comprador — a chamada cessão de direitos. Se o imóvel valorizou desde a compra (o que é comum em lançamentos com boa localização), você pode ceder o contrato por um valor maior do que pagou, embolsando a diferença sem perder nada para a construtora.

A cessão exige anuência da construtora (que pode cobrar uma taxa de cessão, geralmente de 1% a 2% do valor do imóvel) e formalização em cartório. Mas evita integralmente a retenção da Lei do Distrato — e pode transformar um prejuízo em lucro.

O que verificar antes de assinar o distrato

Ponto a verificarPor quê importa
Data de entrega prevista no contratoSe a obra atrasou mais de 180 dias, a culpa é da construtora e você tem direito à devolução integral
Valor total efetivamente pago (inclui entrada, parcelas, correção por INCC)A retenção incide sobre o valor corrigido, não apenas o pago nominalmente
Se o imóvel está no SFH ou nãoDefine o percentual máximo de retenção (25% ou 50%)
Se o imóvel já foi entregue (habite-se emitido)Incide taxa de fruição adicional de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel
Se há financiamento bancário vinculadoO banco precisa ser comunicado e o saldo financiado deve ser quitado antes ou junto com o distrato
FGTS utilizadoO FGTS usado na compra deve ser devolvido à conta do FGTS, não ao comprador diretamente

Nunca assine o distrato no mesmo dia em que a construtora apresenta o documento. Peça o prazo de 5 dias úteis para análise, verifique os cálculos de retenção e, se possível, consulte um advogado especializado antes. Construtoras frequentemente apresentam propostas com retenção acima do permitido por lei, contando que o comprador não conheça seus direitos.

Se o imóvel foi comprado na planta e você está acompanhando o INCC da obra, veja como esse índice impacta o valor final em como o INCC funciona no imóvel na planta.

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Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário

A construtora pode reter mais do que a lei permite?

Não. Os percentuais máximos de retenção estão fixados na Lei 13.786/2018 e nenhuma cláusula contratual pode superar esses limites. Se o contrato prevê retenção maior (como 30% ou 40% fora do SFH), essa cláusula é nula de pleno direito. Em caso de cobrança abusiva, você pode acionar o Procon, o Ministério Público ou a Justiça.

O que acontece com o FGTS que usei na compra?

O FGTS utilizado na compra deve ser devolvido à conta vinculada do FGTS do trabalhador, não ao comprador em dinheiro. A construtora ou o banco informa à Caixa o valor a ser revertido. Esse valor não pode ser retido pela construtora como parte dos 25% ou 50% — ele é devolvido integralmente à conta do FGTS.

Posso pedir distrato se a construtora atrasou a entrega?

Sim. Se a construtora atrasar a entrega em mais de 180 dias além da data prevista em contrato (já considerando o prazo de tolerância de 180 dias que a lei permite), você tem direito ao distrato sem qualquer retenção, além de receber correção monetária e juros legais sobre os valores pagos. Esse é o cenário mais favorável ao comprador.

O distrato precisa ser feito por advogado?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável — especialmente quando há discussão sobre o valor de retenção, financiamento bancário vinculado ou FGTS utilizado. Um advogado especializado em direito imobiliário pode revisar os cálculos da construtora, identificar cláusulas abusivas e negociar melhores condições antes da assinatura.

Posso revender o imóvel na planta em vez de fazer o distrato?

Sim, e em muitos casos é mais vantajoso. A cessão de direitos (venda da posição contratual para outro comprador) evita a retenção da construtora e pode até gerar lucro se o imóvel valorizou desde a compra. O comprador original "cede" o contrato ao novo comprador mediante aditivo contratual aprovado pela construtora. Consulte a construtora sobre as regras e taxas para cessão.