Como vender imóvel financiado: passo a passo e o que o banco exige

Como vender imóvel financiado: passo a passo e o que o banco exige

Vender um imóvel que ainda está financiado é possível — e mais comum do que parece. A alienação fiduciária que o banco detém não impede a venda, mas exige que a dívida com o banco seja quitada durante o processo. Existem três formas principais de fazer isso, cada uma com suas vantagens, riscos e exigências. Este guia explica o passo a passo de cada uma e o que o banco exige em cada caso.

É possível vender imóvel que ainda está financiado?

Sim. Você pode vender um imóvel financiado a qualquer momento, mesmo com saldo devedor em aberto. O que não pode é transferir a propriedade sem quitar ou transferir a dívida com o banco — afinal, enquanto o financiamento existir, o banco detém a alienação fiduciária do imóvel como garantia. A venda só se concretiza quando essa garantia é liberada.

Na prática, existem três caminhos para fechar a venda de um imóvel financiado, e a escolha depende do seu saldo devedor, do valor de venda e do perfil do comprador.

As três formas de vender imóvel financiado

FormaComo funcionaMelhor quandoPrazo estimado
Quitação antes da vendaVocê quita o financiamento e depois vende o imóvel livreVocê tem reserva ou usa parte do sinal para quitar15 a 30 dias para liberação da matrícula
Venda com quitação no atoO comprador usa parte do pagamento para quitar o banco no fechamentoO saldo devedor é menor que o valor de venda30 a 60 dias
Transferência de financiamentoO comprador assume a dívida com o banco (assunção de dívida)O comprador quer manter o financiamento existente45 a 90 dias (aprovação do novo devedor)

Quitação do financiamento antes ou durante a venda

A forma mais simples é quitar o financiamento antes de vender. Você solicita ao banco o boleto de quitação antecipada — com o saldo devedor corrigido até a data do pagamento —, quita a dívida e aguarda o banco emitir o termo de quitação. Com esse documento, o cartório baixa a alienação fiduciária na matrícula do imóvel, que fica livre para venda.

Se não tem o valor para quitar antecipadamente, é possível usar parte do sinal ou do pagamento do comprador para essa finalidade. Nesse caso, o contrato de compra e venda deve prever expressamente que parte do valor pago pelo comprador será destinada à quitação do financiamento. O vendedor quita, recebe o termo de baixa e o restante da operação segue normalmente.

Antes de fechar o preço de venda, solicite ao banco o extrato de saldo devedor atualizado. O valor que você vai receber líquido é o preço de venda menos o saldo devedor e menos os custos de transação (ITBI, cartório, comissão de imobiliária se houver).

Transferência do financiamento para o comprador (assunção de dívida)

Na assunção de dívida, o comprador assume o financiamento existente — passa a pagar as parcelas restantes no lugar do vendedor. Essa opção pode ser interessante se o comprador quiser aproveitar uma taxa de juros mais baixa que foi contratada em época de Selic menor, ou se não quiser passar por uma nova análise de crédito do zero.

O processo exige aprovação do banco — não basta o acordo entre comprador e vendedor. O banco analisa o novo devedor (o comprador) da mesma forma que analisaria para um financiamento novo: verifica renda, score e capacidade de pagamento. Se o comprador for aprovado, o banco emite um novo contrato de financiamento em nome dele, com as mesmas condições do contrato original ou negociadas.

Enquanto a transferência não for formalizada e aprovada pelo banco, o vendedor continua sendo o devedor legal. Por isso, nunca entregue as chaves antes da assinatura do novo contrato pelo comprador — o risco de inadimplência recai sobre você até esse momento.

O banco precisa autorizar a venda do imóvel financiado?

Para a venda com quitação — seja antecipada ou no ato —, o banco não precisa autorizar, apenas receber o pagamento do saldo devedor e emitir o termo de quitação. Para a transferência de financiamento (assunção de dívida), o banco precisa analisar e aprovar o novo devedor antes da formalização.

Em nenhuma das situações você precisa pedir "permissão" ao banco para vender. O banco tem interesse em receber o saldo devedor — seja pela quitação ou pelo novo contrato — e raramente cria obstáculos. O que ele exige é que a dívida seja liquidada ou transferida de forma legal antes da baixa da alienação fiduciária.

Documentos necessários para vender imóvel financiado

  • Extrato de saldo devedor atualizado — emitido pelo banco, válido por 30 dias
  • Matrícula atualizada do imóvel — com a alienação fiduciária registrada
  • Certidão negativa de débitos de IPTU
  • Certidões pessoais do vendedor — negativa de débitos trabalhistas, federais, estaduais e protestos
  • Termo de quitação (se a dívida for quitada antes) ou minuta do novo contrato (se houver transferência)

Para entender os custos de cartório e registro envolvidos na transação, veja o artigo ITBI, escritura e registro no financiamento imobiliário.

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Perguntas frequentes sobre vender imóvel financiado

Posso vender o imóvel por valor menor do que o saldo devedor?

Tecnicamente sim, mas você teria que pagar a diferença do próprio bolso para quitar o banco. Se o saldo devedor for R$ 300 mil e você vender por R$ 250 mil, precisará complementar os R$ 50 mil para liberar a alienação fiduciária. Isso acontece quando o imóvel desvalorizou ou quando o financiamento foi feito com entrada muito baixa há pouco tempo. Em geral, não é recomendado vender por menos do que a dívida sem ter essa reserva.

Preciso pagar multa para quitar o financiamento antecipadamente?

Não. A legislação brasileira proíbe a cobrança de multa por quitação antecipada em financiamentos imobiliários pelo SFH. O banco pode cobrar apenas a correção do saldo devedor até a data do pagamento e eventuais tarifas administrativas previstas em contrato, que costumam ser pequenas. A quitação antecipada é um direito do mutuário garantido por lei.

O comprador pode usar FGTS para quitar o saldo devedor do vendedor?

Não diretamente. O FGTS do comprador só pode ser usado no próprio financiamento imobiliário que ele vai contratar — não para quitar a dívida de terceiros. Se o comprador for usar FGTS na compra, ele precisará fazer um financiamento novo em seu nome e usar o FGTS nesse novo contrato. O saldo devedor do vendedor precisa ser quitado separadamente, com recursos do vendedor ou do valor pago pelo comprador.

Quanto tempo leva para o banco liberar a matrícula após a quitação?

Após a quitação, o banco tem até 30 dias para emitir o termo de quitação e comunicar o cartório para baixar a alienação fiduciária na matrícula. Na prática, a maioria dos bancos faz isso em 7 a 15 dias. Após a comunicação do banco, o cartório de registro de imóveis leva mais 5 a 10 dias úteis para averbar a baixa na matrícula. Planeje esse prazo no contrato de compra e venda com o comprador.

Posso vender imóvel financiado pelo MCMV?

Sim, mas com restrição de prazo. Imóveis do Minha Casa Minha Vida têm cláusula de carência que proíbe a venda por um período — geralmente de 5 anos a partir da assinatura do contrato. Vender dentro desse prazo pode obrigar a devolução do subsídio recebido e gerar penalidades contratuais. Após o período de carência, a venda segue as mesmas regras dos financiamentos convencionais.