Matrícula do imóvel: como ler e identificar riscos antes de comprar

Aprenda a ler a matrícula do imóvel passo a passo, a identificar ônus e penhoras e a conferir o que o documento não mostra antes de fechar a compra.

Matrícula do imóvel: como ler e identificar riscos antes de comprar

Antes de assinar a compra de um imóvel, existe um documento que conta quase toda a história dele: quem são os donos, quem já foi dono, se há dívida garantida pelo bem e se algum juiz determinou uma restrição. Esse documento é a matrícula, e muita gente só a vê pela primeira vez quando o banco ou o corretor a pede.

A boa notícia é que dá para entender o essencial sem ser advogado. Neste guia, você vai aprender a pedir a certidão, ler cada parte, reconhecer os principais alertas e identificar o que a matrícula não mostra.

O que é a matrícula do imóvel

A matrícula é o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da região onde ele está. Cada imóvel tem a sua, com um número próprio, e tudo o que afeta juridicamente aquele bem deve ser anotado nela, em ordem cronológica.

Ela não se confunde com a escritura. A escritura formaliza o negócio, mas, como regra, a propriedade só é transferida com o registro no cartório de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. Na prática, quem consta como proprietário na matrícula é o dono perante terceiros, por isso esse é o primeiro nome a ser conferido.

Como pedir a certidão e qual escolher

Você pode pedir a certidão em qualquer cartório competente ou pela internet, no portal do Registro de Imóveis do ONR (registradores.onr.org.br). Não é preciso ser o dono nem justificar o pedido, e o valor, que varia conforme o estado, aparece antes do pagamento.

CertidãoO que mostraQuando usarPrazo máximo
Inteiro teorA matrícula completa, inclusive atos já canceladosAnalisar a história do imóvel antes da compra4 horas, se eletrônica, em horário de expediente e com o número informado
Situação jurídicaDados vigentes: descrição, proprietário, ônus e restriçõesObter um retrato atual do imóvel1 dia
Transcrição e demais casosRegistros antigos, feitos antes do sistema de matrículasImóveis sem matrícula aberta5 dias

Os prazos são os do artigo 19 da Lei de Registros Públicos e contam a partir do pagamento. Para analisar uma compra, prefira a de inteiro teor, porque ela permite conferir a sequência completa dos atos. Peça uma versão recente: o que vale é a situação do imóvel na data da emissão.

As partes da matrícula, na ordem em que aparecem

  1. Número e cartório: identificam o registro e a serventia responsável.
  2. Descrição do imóvel: traz endereço, área, confrontações e, em apartamentos, dados como fração ideal e vaga de garagem.
  3. Proprietário na abertura: informa quem era o dono quando a matrícula foi aberta e de onde veio esse registro.
  4. Atos R e AV: são os lançamentos numerados que contam tudo o que aconteceu depois.

Os atos são o coração do documento. R significa registro e costuma indicar atos que criam ou transferem direitos, como uma compra e venda ou uma alienação fiduciária. AV significa averbação e costuma indicar alterações ou complementos, como uma construção concluída, uma mudança de estado civil ou o cancelamento de uma garantia.

Como ler em 5 passos

  1. Vá até o último ato de transferência (geralmente um R de compra e venda) e identifique o proprietário atual.
  2. Compare nome, CPF e estado civil dessa pessoa com os documentos de quem está vendendo.
  3. Liste todas as garantias, penhoras e restrições registradas ao longo da matrícula.
  4. Procure, em atos posteriores, a averbação de cancelamento de cada item dessa lista. Só o que foi cancelado deixou de valer.
  5. Compare a descrição e a área com o imóvel real, com o IPTU e com o que está sendo anunciado.

O quarto passo é o que mais evita erros. Encontrar uma hipoteca de 2015 não significa que ela ainda exista, assim como não encontrar nada nas primeiras linhas não significa que o imóvel esteja livre. É preciso ler até o último ato. Quando houver casamento ou união estável, verifique também se o cônjuge ou companheiro precisa assinar a venda.

Alertas mais comuns e o que fazer

O que apareceO que significaO que fazer
Alienação fiduciáriaO imóvel garante um financiamento em abertoExigir a quitação ou fazer a operação com o banco
HipotecaO imóvel garante uma dívida, que acompanha o bemExigir a quitação e o cancelamento antes de pagar
Penhora ou arrestoO imóvel está ligado a uma cobrança judicialNão fechar sem análise de um advogado
IndisponibilidadeHá ordem que impede o proprietário de dispor do bemAguardar o cancelamento
Citação ou aviso de execuçãoExiste uma ação que pode atingir o imóvelPedir análise do processo
UsufrutoOutra pessoa tem direito de usar o imóvel ou receber os frutos deleVerificar se há extinção ou renúncia
Cláusula de inalienabilidadeA venda pode estar proibidaPedir análise jurídica antes de negociar
Locação com cláusula de vigênciaO inquilino pode permanecer em caso de vendaLer o contrato de locação

Nem todo item impede a compra. Um imóvel financiado, por exemplo, pode ser vendido normalmente se a dívida for quitada ou transferida dentro das regras do banco. O alerta serve para definir o que precisa ser resolvido, e em qual ordem, antes de qualquer pagamento.

Problemas de descrição que travam o negócio

Às vezes não há dívida nenhuma, mas a matrícula não corresponde ao imóvel real. Esses casos podem atrasar a escritura ou levar o banco a recusar o financiamento:

  • Construção não averbada: a matrícula mostra apenas o terreno ou uma área menor que a construída.
  • Área divergente: as medidas do documento não batem com o imóvel ou com o cadastro da prefeitura.
  • Dados desatualizados: o proprietário se casou, se divorciou ou mudou de nome, e isso não foi averbado.
  • Imóvel sem matrícula individual: a unidade ainda não foi individualizada, ou o terreno não foi desmembrado.

Em geral, a regularização cabe ao vendedor, mas isso deve ser combinado por escrito, com prazo e definição de quem paga os custos. Evite aceitar a promessa de resolver depois da compra sem essa garantia no contrato.

O que a matrícula não mostra

A Lei 13.097/2015, reforçada pela Lei 14.382/2022, protege quem compra de boa-fé: situações não inscritas na matrícula, em regra, não podem ser usadas contra esse comprador. A própria lei, porém, traz ressalvas, como certos atos ligados à falência do vendedor e formas de aquisição que não dependem de registro.

Além disso, alguns pontos importantes simplesmente ficam fora do documento:

  • Débitos de condomínio: o comprador pode responder pelas dívidas anteriores, por isso peça a declaração de quitação ao síndico ou à administradora.
  • IPTU em aberto: consulte a prefeitura e peça a certidão de tributos do imóvel.
  • Situação física e ocupação: a matrícula não informa se há infiltrações, obras irregulares ou alguém morando no local.
  • Quem está de fato vendendo: confira documentos e procuração, especialmente se quem negocia não é o proprietário registrado.

Em negócios de valor alto ou com histórico complicado, vale pedir a um advogado imobiliário que analise a matrícula e, se necessário, solicite certidões adicionais do vendedor.

Se o imóvel estiver sendo negociado sem registro, entenda os riscos do contrato de gaveta. E, para preparar o restante da compra, veja a lista de documentos para o financiamento.

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Perguntas frequentes sobre a matrícula do imóvel

Matrícula e escritura são a mesma coisa?

Não. A escritura formaliza o negócio. A matrícula é o registro do imóvel no cartório, onde a transferência precisa ser registrada para que o comprador se torne proprietário, como regra.

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de um imóvel?

Sim. A certidão pode ser solicitada sem ser dono e sem justificar o motivo, desde que você informe os dados necessários para localizar o imóvel e pague os emolumentos.

Por quanto tempo a certidão é válida?

Para a lavratura de escritura, o Decreto 93.240/1986 fixa validade de 30 dias para a certidão de ônus e ações reais. Na análise de financiamento, o banco pode ter exigências próprias, então confirme antes de pedir.

Imóvel com penhora pode ser comprado?

Pode haver caminhos para resolver a situação, mas o risco é alto. O ideal é só seguir depois que um advogado analisar o processo e a forma de cancelar a penhora.

Como encontro o número da matrícula?

Ele costuma aparecer na escritura, no contrato de financiamento ou em uma certidão anterior. Sem o número, o cartório da região pode fazer uma busca pelo endereço, pelo nome do proprietário ou pelo CPF.