Matrícula do imóvel: como ler e identificar riscos antes de comprar
Aprenda a ler a matrícula do imóvel passo a passo, a identificar ônus e penhoras e a conferir o que o documento não mostra antes de fechar a compra.
Antes de assinar a compra de um imóvel, existe um documento que conta quase toda a história dele: quem são os donos, quem já foi dono, se há dívida garantida pelo bem e se algum juiz determinou uma restrição. Esse documento é a matrícula, e muita gente só a vê pela primeira vez quando o banco ou o corretor a pede.
A boa notícia é que dá para entender o essencial sem ser advogado. Neste guia, você vai aprender a pedir a certidão, ler cada parte, reconhecer os principais alertas e identificar o que a matrícula não mostra.
O que é a matrícula do imóvel
A matrícula é o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da região onde ele está. Cada imóvel tem a sua, com um número próprio, e tudo o que afeta juridicamente aquele bem deve ser anotado nela, em ordem cronológica.
Ela não se confunde com a escritura. A escritura formaliza o negócio, mas, como regra, a propriedade só é transferida com o registro no cartório de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. Na prática, quem consta como proprietário na matrícula é o dono perante terceiros, por isso esse é o primeiro nome a ser conferido.
Como pedir a certidão e qual escolher
Você pode pedir a certidão em qualquer cartório competente ou pela internet, no portal do Registro de Imóveis do ONR (registradores.onr.org.br). Não é preciso ser o dono nem justificar o pedido, e o valor, que varia conforme o estado, aparece antes do pagamento.
| Certidão | O que mostra | Quando usar | Prazo máximo |
|---|---|---|---|
| Inteiro teor | A matrícula completa, inclusive atos já cancelados | Analisar a história do imóvel antes da compra | 4 horas, se eletrônica, em horário de expediente e com o número informado |
| Situação jurídica | Dados vigentes: descrição, proprietário, ônus e restrições | Obter um retrato atual do imóvel | 1 dia |
| Transcrição e demais casos | Registros antigos, feitos antes do sistema de matrículas | Imóveis sem matrícula aberta | 5 dias |
Os prazos são os do artigo 19 da Lei de Registros Públicos e contam a partir do pagamento. Para analisar uma compra, prefira a de inteiro teor, porque ela permite conferir a sequência completa dos atos. Peça uma versão recente: o que vale é a situação do imóvel na data da emissão.
As partes da matrícula, na ordem em que aparecem
- Número e cartório: identificam o registro e a serventia responsável.
- Descrição do imóvel: traz endereço, área, confrontações e, em apartamentos, dados como fração ideal e vaga de garagem.
- Proprietário na abertura: informa quem era o dono quando a matrícula foi aberta e de onde veio esse registro.
- Atos R e AV: são os lançamentos numerados que contam tudo o que aconteceu depois.
Os atos são o coração do documento. R significa registro e costuma indicar atos que criam ou transferem direitos, como uma compra e venda ou uma alienação fiduciária. AV significa averbação e costuma indicar alterações ou complementos, como uma construção concluída, uma mudança de estado civil ou o cancelamento de uma garantia.
Como ler em 5 passos
- Vá até o último ato de transferência (geralmente um R de compra e venda) e identifique o proprietário atual.
- Compare nome, CPF e estado civil dessa pessoa com os documentos de quem está vendendo.
- Liste todas as garantias, penhoras e restrições registradas ao longo da matrícula.
- Procure, em atos posteriores, a averbação de cancelamento de cada item dessa lista. Só o que foi cancelado deixou de valer.
- Compare a descrição e a área com o imóvel real, com o IPTU e com o que está sendo anunciado.
O quarto passo é o que mais evita erros. Encontrar uma hipoteca de 2015 não significa que ela ainda exista, assim como não encontrar nada nas primeiras linhas não significa que o imóvel esteja livre. É preciso ler até o último ato. Quando houver casamento ou união estável, verifique também se o cônjuge ou companheiro precisa assinar a venda.
Alertas mais comuns e o que fazer
| O que aparece | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Alienação fiduciária | O imóvel garante um financiamento em aberto | Exigir a quitação ou fazer a operação com o banco |
| Hipoteca | O imóvel garante uma dívida, que acompanha o bem | Exigir a quitação e o cancelamento antes de pagar |
| Penhora ou arresto | O imóvel está ligado a uma cobrança judicial | Não fechar sem análise de um advogado |
| Indisponibilidade | Há ordem que impede o proprietário de dispor do bem | Aguardar o cancelamento |
| Citação ou aviso de execução | Existe uma ação que pode atingir o imóvel | Pedir análise do processo |
| Usufruto | Outra pessoa tem direito de usar o imóvel ou receber os frutos dele | Verificar se há extinção ou renúncia |
| Cláusula de inalienabilidade | A venda pode estar proibida | Pedir análise jurídica antes de negociar |
| Locação com cláusula de vigência | O inquilino pode permanecer em caso de venda | Ler o contrato de locação |
Nem todo item impede a compra. Um imóvel financiado, por exemplo, pode ser vendido normalmente se a dívida for quitada ou transferida dentro das regras do banco. O alerta serve para definir o que precisa ser resolvido, e em qual ordem, antes de qualquer pagamento.
Problemas de descrição que travam o negócio
Às vezes não há dívida nenhuma, mas a matrícula não corresponde ao imóvel real. Esses casos podem atrasar a escritura ou levar o banco a recusar o financiamento:
- Construção não averbada: a matrícula mostra apenas o terreno ou uma área menor que a construída.
- Área divergente: as medidas do documento não batem com o imóvel ou com o cadastro da prefeitura.
- Dados desatualizados: o proprietário se casou, se divorciou ou mudou de nome, e isso não foi averbado.
- Imóvel sem matrícula individual: a unidade ainda não foi individualizada, ou o terreno não foi desmembrado.
Em geral, a regularização cabe ao vendedor, mas isso deve ser combinado por escrito, com prazo e definição de quem paga os custos. Evite aceitar a promessa de resolver depois da compra sem essa garantia no contrato.
O que a matrícula não mostra
A Lei 13.097/2015, reforçada pela Lei 14.382/2022, protege quem compra de boa-fé: situações não inscritas na matrícula, em regra, não podem ser usadas contra esse comprador. A própria lei, porém, traz ressalvas, como certos atos ligados à falência do vendedor e formas de aquisição que não dependem de registro.
Além disso, alguns pontos importantes simplesmente ficam fora do documento:
- Débitos de condomínio: o comprador pode responder pelas dívidas anteriores, por isso peça a declaração de quitação ao síndico ou à administradora.
- IPTU em aberto: consulte a prefeitura e peça a certidão de tributos do imóvel.
- Situação física e ocupação: a matrícula não informa se há infiltrações, obras irregulares ou alguém morando no local.
- Quem está de fato vendendo: confira documentos e procuração, especialmente se quem negocia não é o proprietário registrado.
Em negócios de valor alto ou com histórico complicado, vale pedir a um advogado imobiliário que analise a matrícula e, se necessário, solicite certidões adicionais do vendedor.
Se o imóvel estiver sendo negociado sem registro, entenda os riscos do contrato de gaveta. E, para preparar o restante da compra, veja a lista de documentos para o financiamento.
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Perguntas frequentes sobre a matrícula do imóvel
Matrícula e escritura são a mesma coisa?
Não. A escritura formaliza o negócio. A matrícula é o registro do imóvel no cartório, onde a transferência precisa ser registrada para que o comprador se torne proprietário, como regra.
Qualquer pessoa pode pedir a certidão de um imóvel?
Sim. A certidão pode ser solicitada sem ser dono e sem justificar o motivo, desde que você informe os dados necessários para localizar o imóvel e pague os emolumentos.
Por quanto tempo a certidão é válida?
Para a lavratura de escritura, o Decreto 93.240/1986 fixa validade de 30 dias para a certidão de ônus e ações reais. Na análise de financiamento, o banco pode ter exigências próprias, então confirme antes de pedir.
Imóvel com penhora pode ser comprado?
Pode haver caminhos para resolver a situação, mas o risco é alto. O ideal é só seguir depois que um advogado analisar o processo e a forma de cancelar a penhora.
Como encontro o número da matrícula?
Ele costuma aparecer na escritura, no contrato de financiamento ou em uma certidão anterior. Sem o número, o cartório da região pode fazer uma busca pelo endereço, pelo nome do proprietário ou pelo CPF.