ITBI, Escritura e Registro: todos os custos de cartório no financiamento imobiliário
Saiba quanto você vai pagar de ITBI, escritura e registro no financiamento imobiliário, como calcular cada custo, o que o STJ decidiu sobre a base de cálculo do ITBI e como não ser surpreendido.
Um dos erros mais comuns de quem vai comprar um imóvel é planejar o orçamento apenas com o valor do imóvel e as parcelas do financiamento. Os custos de cartório — ITBI, escritura e registro — costumam somar entre 3% e 6% do valor do imóvel e precisam ser pagos à vista, antes de você tomar posse da chave.
Para um imóvel de R$ 400.000, isso representa entre R$ 12.000 e R$ 24.000 que precisam estar disponíveis além da entrada. Muita gente descobre esse custo tarde demais — já com o financiamento aprovado e a data de assinatura marcada.
Neste guia você entende o que é cada custo, como calcular, o que o STJ decidiu sobre a base de cálculo do ITBI e quais são os custos típicos em diferentes cidades do Brasil.
O que é o ITBI e quanto você paga no financiamento imobiliário
O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — é o tributo municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono. Na compra financiada, o ITBI é pago pelo comprador no momento da transferência do imóvel. O imposto é calculado sobre o valor da transação (o preço declarado na compra e venda) e recolhido à Prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Cada município define sua própria alíquota de ITBI. As alíquotas variam entre 1,5% e 4% dependendo da cidade, e algumas prefeituras têm isenção ou alíquota reduzida para imóveis do Minha Casa Minha Vida ou para comprador de primeiro imóvel.
| Cidade | Alíquota ITBI | ITBI em imóvel de R$ 400.000 |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 3% | R$ 12.000 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 2% (até R$ 428 mil) / 3% acima | R$ 8.000 / R$ 12.000 |
| Belo Horizonte (MG) | 3% | R$ 12.000 |
| Curitiba (PR) | 2,7% | R$ 10.800 |
| Porto Alegre (RS) | 3% | R$ 12.000 |
| Salvador (BA) | 2% | R$ 8.000 |
| Fortaleza (CE) | 2% | R$ 8.000 |
| Goiânia (GO) | 3% | R$ 12.000 |
Sempre verifique a alíquota atual na Prefeitura do município do imóvel, pois as alíquotas podem ser alteradas por lei municipal a qualquer momento.
O que o STJ decidiu sobre a base de cálculo do ITBI no financiamento imobiliário
Durante anos, muitos municípios cobravam o ITBI sobre um "valor de referência" próprio, que era maior do que o valor declarado na compra e venda. Isso gerava cobranças abusivas — o comprador pagava ITBI sobre um valor que nunca havia pagado pelo imóvel.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão com o Tema Repetitivo 1.113. O STJ fixou três teses:
- A base de cálculo do ITBI é o valor real da transação — o preço efetivamente pago pelo imóvel.
- O valor declarado pelo comprador goza de presunção de legitimidade — o município deve aceitá-lo sem questionar, a não ser que abra processo administrativo específico para contestar.
- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com base em valor de referência estabelecido unilateralmente.
Na prática: se você comprou o imóvel por R$ 400.000, o ITBI deve ser calculado sobre R$ 400.000 — não sobre um valor de avaliação diferente que a Prefeitura quisesse usar. Se o município cobrar sobre valor superior ao da transação sem abrir processo administrativo, você tem o direito de contestar e pedir a restituição da diferença.
Escritura pública no financiamento imobiliário: é obrigatória?
Na compra de imóvel com financiamento bancário, a escritura pública não é obrigatória. O próprio contrato de financiamento assinado com o banco substitui a escritura — ele é registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e tem a mesma validade legal.
A escritura pública é exigida apenas nas compras à vista, sem participação de banco. Quando você financia, o banco é parte do contrato e o instrumento particular (o contrato de financiamento) tem força de escritura pública para fins de registro imobiliário.
Isso é uma vantagem do financiamento bancário: você economiza o custo da escritura pública, que pode representar de 0,5% a 1% do valor do imóvel dependendo do estado.
Quanto custa o registro do contrato de financiamento no cartório
O registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório e tem custo tabelado por lei estadual (emolumentos). Os valores variam por estado e são atualizados anualmente pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
- Em São Paulo, o registro de um contrato de financiamento de R$ 400.000 custa aproximadamente R$ 2.500 a R$ 3.500.
- Em Minas Gerais, os emolumentos são calculados em percentual do valor do imóvel com teto máximo definido em tabela.
- No Rio de Janeiro, os custos de registro são geralmente similares aos paulistas para imóveis de médio valor.
O custo exato depende do valor do imóvel, do ato registral específico e da tabela de emolumentos vigente no estado. Antes de fechar o financiamento, peça ao cartório da região do imóvel uma estimativa dos emolumentos para o seu caso.
Como calcular o total de custos de cartório no financiamento imobiliário
A conta completa dos custos de transferência em um financiamento inclui:
- ITBI: alíquota do município × valor da transação (ex.: 3% × R$ 400.000 = R$ 12.000)
- Registro do contrato: conforme tabela estadual do Cartório de Registro de Imóveis (ex.: ~R$ 3.000)
- Certidões e documentação: certidões negativas de ônus reais, pessoais e fiscais — em geral de R$ 300 a R$ 800 no total
- ITBI da alienação fiduciária: em alguns estados, há incidência adicional de ITBI sobre a constituição da alienação fiduciária — verifique com o cartório local
Para um imóvel de R$ 400.000 em São Paulo, o total estimado é de R$ 15.000 a R$ 17.000 em custos de cartório e impostos — pagos à vista no momento do registro, além da entrada do financiamento.
Para entender como a alienação fiduciária funciona no registro do imóvel financiado, leia nosso guia completo sobre alienação fiduciária no financiamento imobiliário. E se em algum momento você precisar desfazer o negócio, entenda as regras e os custos do distrato de financiamento imobiliário.
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Perguntas frequentes sobre ITBI e custos de cartório no financiamento imobiliário
O ITBI pode ser financiado junto com o imóvel?
Não. O ITBI precisa ser pago à vista antes do registro do contrato de financiamento no cartório. Alguns bancos permitem incluir o ITBI no valor financiado (acima do valor do imóvel), mas isso é raro e aumenta o valor da dívida. Na prática, você precisa ter o dinheiro do ITBI disponível no momento do fechamento do negócio, além da entrada.
Quem paga o ITBI na compra de imóvel financiado, o comprador ou o vendedor?
O ITBI é sempre responsabilidade do comprador, salvo acordo em contrário registrado em contrato. Na prática imobiliária brasileira, é o comprador quem paga o ITBI em quase todos os negócios — é um custo da aquisição, não da venda. Verifique o contrato de compra e venda para confirmar a divisão acordada entre as partes.
Imóvel do Minha Casa Minha Vida tem isenção de ITBI?
Depende do município. Muitas prefeituras concedem isenção total ou parcial de ITBI para imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida, especialmente para compradores de primeiro imóvel nas faixas de renda mais baixas. A isenção não é federal — é uma decisão de cada município. Consulte a Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado antes de calcular os custos.
O município pode cobrar ITBI sobre valor maior do que o preço que paguei?
Não, conforme decidiu o STJ no Tema 1.113. O valor declarado na transação goza de presunção de legitimidade. O município só pode questionar o valor declarado se abrir um processo administrativo específico — e mesmo assim, precisa apresentar provas de que o valor declarado não corresponde ao valor de mercado. Se a Prefeitura cobrar sobre um "valor de referência" maior sem abrir processo, você pode contestar administrativamente e pedir restituição.
Preciso pagar escritura pública mesmo com financiamento bancário?
Não. No financiamento bancário, o contrato de financiamento substitui a escritura pública. Esse contrato é registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis com a mesma validade jurídica de uma escritura. A escritura pública só é obrigatória em compras à vista, sem a participação de um banco como financiador.