Distrato de financiamento imobiliário: o que você perde e o que recupera

Entenda as regras do distrato imobiliário pela Lei 13.786/2018: quanto a construtora pode reter, o que acontece com as parcelas pagas ao banco e quais são seus direitos.

Distrato de financiamento imobiliário: o que você perde e o que recupera

Desistir de um imóvel financiado é uma decisão que pode custar caro — ou menos do que você imagina, dependendo do momento e do tipo de contrato. O distrato imobiliário é regulamentado principalmente pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que estabeleceu regras claras para encerrar contratos de compra e venda de imóveis na planta.

Mas existe uma diferença fundamental que muita gente ignora: o distrato com a incorporadora tem regras diferentes do distrato com o banco após o financiamento ser assinado. Entender essa distinção pode poupar muito dinheiro.

O que diz a Lei do Distrato imobiliário (Lei 13.786/2018)

Antes da lei, cada processo de distrato virava uma disputa judicial longa. A Lei 13.786/2018 estabeleceu percentuais máximos de retenção, prazos de devolução e os direitos de cada parte. A lei se aplica principalmente a imóveis na planta, dentro do regime de incorporação imobiliária.

O ponto de partida da lei é o direito de arrependimento: se a compra foi feita em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador tem 7 dias corridos para desistir sem nenhuma penalidade. Nesse caso, a incorporadora devolve 100% de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Quanto a incorporadora pode reter no distrato do imóvel na planta

Após os 7 dias de arrependimento, se a desistência for voluntária do comprador, os percentuais de retenção variam conforme o regime da incorporação:

Situação% máximo retidoPrazo de devolução
Desistência — sem patrimônio de afetaçãoAté 25% do valor pagoAté 180 dias após o distrato
Desistência — com patrimônio de afetaçãoAté 50% do valor pagoAté 30 dias após o Habite-se
Arrependimento nos 7 dias (fora da sede)0% — devolução totalImediato
Atraso da construtora acima de 180 dias0% — comprador sai sem multaDevolução integral corrigida

Dentro do percentual permitido, a incorporadora pode incluir: a cláusula penal contratual, a comissão de corretagem (se informada previamente), IPTU proporcional caso o comprador já estivesse na posse, cotas de condomínio vencidas e uma taxa de fruição de até 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel pelo período de ocupação.

Quando a culpa é da construtora: direitos do comprador

A lei prevê tolerância de até 180 dias no prazo de entrega além da data contratual. Se o atraso ficar dentro desse período, o comprador não tem direito a indenização automática — a não ser que o contrato preveja expressamente.

Se o atraso ultrapassar 180 dias, o comprador tem duas opções:

  • Rescindir o contrato sem penalidade e receber 100% dos valores pagos corrigidos monetariamente, em até 60 dias
  • Manter o contrato e exigir indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, além de multa contratual se houver

Decisões recentes do STJ e tribunais estaduais em 2025 e 2026 têm aplicado o Código de Defesa do Consumidor em situações onde existe relação de consumo, limitando a retenção a 10–25% mesmo quando o contrato prevê 50%. Juízes têm ordenado devoluções de até 90% do valor pago em casos de prática abusiva.

O que acontece com as parcelas pagas ao banco no distrato

Aqui está a diferença mais importante: as parcelas pagas ao banco não são devolvidas em um distrato. Elas são amortização do débito — dinheiro usado para reduzir o saldo devedor do financiamento.

O distrato com o banco funciona de forma diferente dependendo do momento:

Antes da assinatura do contrato com o banco — é possível cancelar sem grande perda financeira. O banco cobra taxas de análise jurídica e vistoria do imóvel, mas nenhuma parcela foi paga. É o momento mais barato para desistir.

Após a assinatura e registro em cartório — o cancelamento simples não existe mais. O imóvel já é seu, com alienação fiduciária ao banco como garantia. Para sair do financiamento, você precisa vender o imóvel. Se o preço de venda cobrir o saldo devedor, você quita o banco e embolsa a diferença. Se não cobrir, o saldo devedor continua existindo.

Se você parar de pagar — o banco pode executar a garantia após 3 parcelas em atraso. O imóvel vai a leilão: no primeiro leilão, pelo valor de mercado; no segundo, pelo valor da dívida. Se o lance superar a dívida, o saldo positivo é devolvido ao ex-proprietário. Se for inferior, dependendo do contrato, pode restar saldo devedor.

Resumo prático: o que você perde e o que recupera

SituaçãoImóvel na planta (incorporadora)Imóvel pronto (financiamento bancário)
Arrependimento em 7 diasDevolução 100%Devolução 100% antes do registro
Desistência voluntáriaPerde 25%–50% do pagoParcelas não devolvidas; venda necessária
Atraso da construtora acima de 180 diasRecupera 100% corrigidoN/A
Execução por inadimplênciaN/ALeilão; saldo positivo devolvido se houver

Antes de fechar qualquer contrato de imóvel na planta, entender os riscos do financiamento na etapa de construção é fundamental. Leia também nosso artigo sobre os riscos do financiamento de imóvel na planta para não ter surpresas no caminho.

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Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter no distrato de imóvel na planta?

Pela Lei 13.786/2018, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos se o empreendimento não tiver patrimônio de afetação, ou até 50% se tiver. Tribunais têm aplicado o CDC em relações de consumo e limitado a retenção a 10–25% mesmo em empreendimentos com afetação, especialmente em casos de prática abusiva.

As parcelas pagas ao banco são devolvidas no distrato?

Não. As parcelas pagas ao banco são amortização do saldo devedor — não são devolvidas em um distrato. Para sair de um financiamento já assinado e registrado, você precisa vender o imóvel e usar o valor da venda para quitar a dívida com o banco. Qualquer valor que sobrar após a quitação é seu.

Qual é o prazo de arrependimento na compra de imóvel?

7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, quando a compra é feita fora da sede da incorporadora (em estandes de vendas, por exemplo). Dentro desse prazo, você pode desistir sem nenhuma penalidade e receber 100% de volta, incluindo a comissão de corretagem.

O que acontece se a construtora atrasar mais de 180 dias?

Você tem direito a rescindir o contrato sem penalidade e receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 60 dias. Alternativamente, pode manter o contrato e exigir indenização de 1% do valor pago por cada mês de atraso além dos 180 dias de tolerância.

Posso fazer distrato de um financiamento já registrado em cartório?

O cancelamento simples não é possível após o registro. O imóvel já é seu formalmente. Para encerrar o financiamento, você precisa vender o imóvel — com ou sem a participação direta do banco. Se o valor de venda cobrir o saldo devedor, você quita o banco e fica com o restante. Se não cobrir, o saldo continua existindo.

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